O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou por unanimidade a Caixa Econômica Federal a pagar danos morais por ‘perda do tempo útil’ a um casal de mutuários do Programa Minha Casa Minha Vida, de Joinville (SC), que tiveram valores acima do contrato de financiamento debitados automaticamente pelo banco e precisaram recorrer à Justiça para corrigir o cálculo. A decisão ocorreu em sessão da 3ª Turma realizada dia 5 de junho.
Conforme a relatora, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, “a perda do tempo útil dos autores, ocorrida em decorrência da conduta negligente da instituição financeira, constitui dano moral à luz da teoria do Desvio Produtivo do Consumidor”. Segundo essa teoria, o dano ocorre quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e deixar uma atividade necessária, ou por ele preferida, para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor.
A Caixa terá que pagar R$ 2 mil corrigidos desde a data em que os autores tiveram seus nomes inscritos nos cadastros restritivos de crédito por não terem na conta o valor debitado pelo banco, que excedia o avençado no contrato.