TRF1 garante direito a estudante de realizar estágio obrigatório após Universidade alegar o não cumprimento dos requisitos estabelecidos em resolução

A 6ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) contra a sentença, proferida pelo Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou procedente o pedido do autor, estudante do 7º semestre de Engenharia Mecânica, e determinou à Universidade o deferimento do requerimento do estágio não obrigatório e a assinatura do respectivo termo.

Em suas razões, a Instituição alegou que a sentença não merece prosperar, visto que o autor não atende aos requisitos estabelecidos, sendo este o motivo pelo qual seu pedido de assinatura do termo de estágio foi indeferido pelo Coordenador do Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica. Além disso, sustentou que o apelado não cursou todas as disciplinas que são necessárias para a realização de estágio não curricular.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, entendeu que, no caso, a UFMG ao editar a Resolução de estágio, extrapolou seu poder regulamentar e concluiu que, estabelecido como atividade opcional, as condições para a realização do estágio não obrigatório são as estabelecidas pela parte concedente do estágio, competindo à instituição de ensino participar da relação com o objetivo de supervisão e acompanhamento.

Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação, uma vez que a Lei nº 11.788/2008 não prevê o requisito imposto pela UFMG na resolução questionada pelo autor, não merecendo reparo a sentença, proferida em sintonia com a orientação jurisprudencial do TRF1 sobre a matéria.

Processo nº: 0010144-31.2011.4.01.3800

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