O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou ontem, 15 de fevereiro, o pedido de habeas corpus de Willian Rosílio, empresário do ramo de tabaco acusado de ser um dos comandantes de um grande esquema de sonegação de impostos. A quadrilha foi desmantelada pela Operação Reluz da Polícia Federal (PF), de 2007.
Segundo a denúncia, a organização liderada por Willian, juntamente com seu irmão, Wilson Rosílio, atuava através de fábricas e distribuidoras de cigarro com filiais em todo o Brasil. As empresas sonegavam tributos, como o Imposto sobre Tributos Industrializados (IPI), e vendiam os cigarros com o valor dos impostos embutido. Os lucros obtidos eram lavados através da compra de imóveis e carros de luxo, todos registrados em nome de laranjas.
As investigações apontaram que uma das empresas de fachada criadas pelo grupo para o esquema, a “Huss Willins”, funcionava através de liminares concedidos pela Justiça. Assim, eles ludibriavam a Fazenda Nacional, gerando prejuízos estimados em R$ 70 milhões.
Rosílio, que está sendo processado pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e estelionato contra entidade pública, deve responder perante a 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo – especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegava que a denúncia contra o empresário estaria incorreta, porque o acusavam de estelionato contra o poder Judiciário, crime que não existe no Brasil. Também reivindicava que a fraude não fosse julgada por uma Vara Federal especializada, porque o esquema não teria causado prejuízos a União.
Não foi este, entretanto, o entendimento da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) em parecer sobre o caso. “Não obstante ter sido cuidadosamente construída, a tese posta pela defesa parte, em verdade, de uma premissa equivocada”, explicou a procuradora regional da República Mônica Nicida Garcia. “Willian Rosílio é acusado da prática de crime de quadrilha, sendo que entre os crimes praticados por essa quadrilha está o de estelionato contra a Fazenda Pública (e não contra o poder Judiciário)”.
A procuradora lembra, também, que a figura do “estelionato judiciário” vem sendo reconhecida pelos tribunais no Brasil. Assim, de qualquer forma, a denúncia de estelionato deveria ser mantida. Também deveria ser mantida a competência da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo para julgar este caso, já que os prejuízos contra a União foram suficientemente demonstrados.
Favorável à posição da Procuradoria, a 1ª Turma do TRF-3 foi favorável a esta posição e negou o habeas corpus por unanimidade.
PROCESSO N.º 2009.03.00.012776-1