TJ-SP suspende ação após juíza impedir silêncio parcial do réu em audiência

O acusado pode responder a todas, nenhuma ou apenas algumas perguntas direcionadas a ele durante o interrogatório, pois tem o direito de escolher a melhor estratégia de defesa.

Com esse entendimento, o desembargador Diniz Fernando, do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, no último mês de abril, em liminar, a suspensão de uma ação penal na qual a juíza, durante audiência de instrução, impediu o réu de responder apenas às perguntas da defesa.

O processo, por tráfico de drogas, corre na 1ª Vara de Itapira (SP). Na audiência, também ocorrida em abril, o réu disse que responderia apenas às perguntas de seu advogado. Em seguida, a promotora informou que não tinha qualquer colocação a fazer.

Então, a juíza Vanessa Aparecida Bueno encerrou a instrução processual e determinou a apresentação das alegações orais finais, sem permitir que a defesa formulasse perguntas. A magistrada argumentou que o interrogatório do réu é um meio de prova compartilhado. Um dia depois, ela condenou o homem a sete anos e três meses de prisão em regime fechado.

Os advogados de defesa, Thiers Ribeiro da Cruz e Bruna Couto Ferreira Ribeiro, pediram ao TJ-SP a anulação da audiência e a permissão para que o réu respondesse apenas às suas indagações. Eles citaram precedente da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que validou tal direito no último ano.

O relator do caso consultou a audiência disponível no portal eletrônico da corte paulista e constatou “verossimilhança do que vem alegado na inicial”.

Além da jurisprudência do STJ, Fernando citou decisão recente da 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP que anulou um interrogatório no qual o réu também foi impedido de adotar o silêncio parcial.

O recurso ficou assim ementado:

Habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS. Alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Ocorrência. Réu que, em interrogatório, disse que só iria responder às perguntas de seu advogado. Magistrada que encerrou a instrução processual, impossibilitando que fossem feitas as perguntas da defesa. Silêncio, total ou parcial, que é uma garantia do acusado. Precedentes do C. STJ e do TJSP. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida para anular o feito a partir do interrogatório do réu e determinado a sua repetição.

O magistrado ainda destacou que a suspensão do processo na origem “não causará prejuízo e evitará a pratica de atos desnecessários, caso a ordem seja concedida no mérito”.

Processo 2086716-93.2023.8.26.0000

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