STJ No Seu Dia fala sobre a usucapião de imóvel urbano

O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Pedro Henrique Martins para um bate-papo sobre a usucapião de imóvel urbano na jurisprudência da corte.

Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Pedro Henrique explica que a usucapião de imóvel urbano está prevista no artigo 183 da Constituição Federal e também no artigo 1.240 do Código Civil. “A ação de usucapião especial de imóvel urbano possibilita o reconhecimento do direito ao domínio em favor da pessoa que, de forma pacífica e ininterrupta, tenha como sua área de até 250 metros quadrados, por cinco anos, sem oposição, utilizando-a para moradia própria ou de sua família, desde que não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural”, detalhou.

Pedro Henrique observa que a usucapião de imóvel urbano é uma forma originária de aquisição de imóvel que tem o objetivo de atingir a função social da propriedade. Ele conta que, nas áreas urbanas, ela também é possível na forma do artigo 1.238 do Código Civil, que disciplina a chamada usucapião extraordinária, com exigência de posse por 15 anos sem interrupção nem oposição.

O redator comenta que, como é comum nas cidades brasileiras, o instituto é alvo frequente de discussões, que encontram resposta no judiciário, em especial, no STJ.

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar