Por unanimidade de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (15/03) liminar, pedida pelo governador de Minas Gerais, Itamar Franco, suspendendo o decreto 26.005/2000, do governo do Rio de Janeiro, que isentava do pagamento de ICMS as operações internas referentes ao fornecimento de bens e serviços destinados às plataformas de petróleo, navegação de cabotagem e apoio de serviços portuários.
Na ação direta de inconstitucionalidade 2.376, Itamar Franco alegou que o benefício tributário concedido visava atrair a instalação de novas empresas no Rio, prejudicando as industrias de seu estado e possíveis fornecedores das mercadorias e serviços.
Segundo o governador mineiro, com a eliminação da carga tributária do ICMS as indústrias de seu estado iriam concorrer em desigualdade de condições.
Durante o julgamento, os ministros acompanharam o voto do ministro relator Maurício Corrêa no sentido de que a guerra fiscal entre os estados ofende o artigo 155 da Constituição “que exige, em se tratando de ICMS, a celebração de convênio entre os estados, para a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais”.