Servidor da área administrativa da polícia penal de Mato Grosso não pode portar armas, decide STF

Para o Tribunal, a lei estadual que previa o porte invadiu a competência da União para tratar da matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de uma lei de Mato Grosso que estendia o porte de arma a servidores da área administrativa da polícia penal estadual. O Tribunal acompanhou entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin, de que cabe apenas à União autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e legislar sobre a matéria e sobre direito penal.

Abrangência nacional

Zanin assinalou que o porte de arma de fogo é assunto relacionado à segurança nacional e, portanto, se insere na competência legislativa da União. O motivo é a necessidade de previsão uniforme sobre o uso de arma de fogo no território nacional, matéria que afeta a segurança de toda a coletividade.

Nesse sentido, o relator lembrou que o Estatuto do Desarmamento, de abrangência nacional, só permite o porte de arma aos agentes e guardas prisionais e os responsáveis pelas escoltas de presos que integrem o quadro efetivo da Polícia Penal.

Por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7450 foi julgada procedente na sessão virtual encerrada em 18/12.

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