O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, entrou hoje (17/04) no Supremo Tribunal Federal com duas ações diretas de inconstitucionalidade (2439 e 2440), com pedidos de liminar, contra leis do estado de Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal estabelecendo programas de incentivos fiscais que estariam prejudicando empresas paulistas.
O governador contesta a lei 1.798/97 que instituiu o programa “Ações para o Desenvolvimento do Mato Grosso do Sul (Proação)”, que permite aos contribuintes financiamentos de até 90% do imposto devido do ICMS.
Alckmin sustenta que São Paulo está sofrendo prejuízo de arrecadação com os incentivos concedidos pelo Mato Grosso do Sul que, segundo ele, privilegia as mercadorias daquele estado e os contribuintes alí instalados, impedindo a concorrência de preços e de mercado, às empresas paulistas e de outros estados.
O governador considera que o Mato Grosso do Sul está promovendo concorrência desleal e predatória sem atender às normas do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e da Constiruição Federal.
Na outra ação, o governador paulista pede ao Supremo a suspensão da lei 2.381/99 e do decreto 20.322/99 do Governo do Distrito Federal que definem o tratamento tributário para o segmento atacadista/distribuidor referente à apuração do ICMS das operações realizadas pelo setor.
Na fundamentação do pedido, o governador paulista cita decisões do Supremo sobre a chamada guerra fiscal, em que o Tribunal, por unanimidade, manteve o entendimento que a Constituição condiciona a concessão de isenções e benefícios fiscais relacionados com o ICMS à existência de convênios entre os estados.