STF decide nesta quarta-feira (14) inclusão do ICMS no cálculo da Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quarta-feira (14) julgamento que definirá a constitucionalidade ou não da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, a contribuição para financiamento da seguridade social. A questão está sendo discutida na Corte desde 1999 e já conta com seis votos pela exclusão do imposto (ICMS) da base de cálculo, placar favorável aos contribuintes.

O caso chegou ao STF por meio de um Recurso Extraordinário (RE 240785), instrumento jurídico apropriado para contestar, na Corte, decisões de outros tribunais que supostamente feriram a Constituição. O recurso é da empresa paulista Auto Americano, de revenda de autopeças, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sediado em São Paulo.

O TRF-3 considerou legal a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. A Auto Americano alega que isso desvirtua o conceito técnico de faturamento, violando dispositivo da Constituição sobre a forma de financiamento da seguridade social (inciso I do artigo 195). Segundo a empresa, o ICMS não tem natureza de faturamento, não podendo servir para a incidência da Cofins.

Votos

Além do relator do recurso, ministro Marco Aurélio, votaram a favor do pedido da empresa de autopeças os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence (aposentado). Contra a empresa, e a favor da União, há um voto, do ministro Eros Grau.

Repercussão geral

Além desse recurso, há outros na Corte que discutem o mesmo tema – o RE 570203 e o RE 574706, por exemplo. O primeiro também está na pauta de julgamento do STF desta quarta-feira. No segundo, foi reconhecida a existência de repercussão geral, mas o processo ainda não foi levado ao Plenário.

A mesma questão também será discutida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, de autoria da União, que foi incluída na pauta de julgamento desta quarta. Uma decisão nesse processo terá efeito vinculante para todos os contribuintes.

A ação chegou ao STF em outubro do ano passado e tem como relator o ministro Menezes Direito. Ele permitiu a inclusão de 16 estados e do Distrito Federal no processo, bem como de entidades como a CNT (Confederação Nacional do Transporte), a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e Confederação Nacional do Comércio (CNC).

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