STF condena segundo réu pelo dia 8 de janeiro e fixa pena de 14 anos

Prevaleceu o voto do relator da ação penal, ministro ministro Alexandre de Moraes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na tarde desta quinta-feira (14), a Ação Penal (AP) 1502, que tem como réu Thiago de Assis Mathar, envolvido nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Ele foi condenado a pena de 14 anos de prisão pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Sustentações

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos afirmou que as provas demonstram a efetiva participação de Thiago nos atos atribuídos a ele. A seu ver, “a adesão e a intenção golpista” estão evidenciadas em imagens gravadas por câmeras de segurança e por elementos documentais, periciais e testemunhais.

A defesa do réu sustentou que as acusações são genéricas e não imputam ao acusado, com precisão, nenhuma conduta por ele praticada. Outro argumento é o de que Thiago não aderiu a atos golpistas e veio a Brasília apenas para se manifestar.

Materialidade

Para o ministro Alexandre de Moraes (relator), a materialidade dos atos está comprovada pelo teor do interrogatório do réu, por depoimentos de testemunhas, pelas conclusões do interventor federal e pelos laudos elaborados pela Polícia Federal. Segundo o ministro, Thiago veio a Brasília de ônibus financiado que saiu da de Penápolis (SP) e passou pelo Quartel-General do Exército em São José de Rio Preto (SP) com o único motivo, dito por ele em depoimento, de participar de manifestação de apoio à intervenção militar.

O relator afirmou que o sistema de reconhecimento facial da Polícia Federal identificou o réu circulando pelos andares do Palácio do Planalto por mais de uma hora e meia, inclusive saindo do gabinete do presidente da República. “Não há nenhuma dúvida da participação de Thiago, da motivação de intervenção golpista e de atentado ao livre funcionamento dos Poderes”, disse.

Acompanharam o relator integralmente as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, e os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Divergências

O ministro Nunes Marques, revisor da AP, votou pela condenação de Thiago à pena de dois anos e seis meses de reclusão quanto aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça e o absolveu das demais acusações. Segundo o ministro, nenhuma testemunha ouvida afirma que ele tenha praticado algum ato de violência ou grave ameaça.

Já o ministro André Mendonça votou pela condenação apenas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A seu ver, a presença do réu no Palácio do Planalto demonstra a conotação antidemocrática do ato.

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu do relator apenas por entender que a prática de tentativa de golpe de Estado absorve o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Pena

A pena fixada a Thiago foi de 12 anos e seis meses de reclusão, um ano e seis meses de detenção e 100 dias-multa, no valor de 1/3 do salário mínimo.

Ressarcimento

O réu também foi condenado a pagar R$ 30 milhões, de forma solidária com todos os que vierem a ser condenados, a título de ressarcimento de danos morais e materiais coletivos.

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