Santa Catarina questiona lei estadual que veda cobrança de assinatura básica por empresas de telefonia

A Lei estadual 13.921/07, que veda a cobrança de assinatura básica por empresas concessionárias de telefonia no território catarinense, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3847, proposta pelo governador do estado de Santa Catarina. Além de vedar a cobrança, a lei estabelece a aplicação de penalidades pelo não cumprimento ao disposto.

O governo do estado afirma que esta lei ofende tanto o princípio federativo quanto o da repartição da competência legislativa. Isso porque trata de matéria afeta às telecomunicações, de competência exclusiva da União, de acordo com os artigos 21, XI e 22, IV, além do parágrafo único do artigo 175, todos da Constituição Federal (CF).

Segundo a ação, o artigo 21 estabelece, entre outras coisas, que compete à União explorar, mediante concessão, os serviços de telecomunicações, bem como dispor sobre sua organização. Já o artigo 22 diz que só a União pode legislar sobre as telecomunicações. E o artigo 175, em seu parágrafo único, afirma que lei disporá sobre o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, os direitos dos usuários e a política tarifária.

Consta ainda na ação que, para regulamentar esses dispostivos constitucionais,   foi editada a Lei 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações – LGT ). A LGT dispõe ser competência da União organizar a exploração dos serviços de telecomunicações por intermédio de órgão regulador. E  declara que “compete à Agência (órgão regulador) estabelecer a estrutura tarifária para cada modalidade do serviço”.

O procurador geral do estado de Santa Catarina salienta que a lei estadual  regula matéria “com potencial de gerar conflito entre os consumidores e as empresas concessionárias de telefonia fixa e móvel, resultando por colocar em risco a ordem institucional”. E que isto conduz a “inequívoca insegurança jurídica para todas as partes, Estado, concessionárias e consumidores”.

Por isso, pede que se conceda medida cautelar para suspender a vigência da lei. No mérito, que se julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da norma estadual.

 

 

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