Reintegração de posse contra povo indígena desrespeita determinação do Supremo Tribunal Federal, afirma MPF

Decisão da Justiça Federal em SC foi proferida quando processos que questionam demarcação de terras indígenas deveriam estar paralisados

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à Reclamação 49.773/SC, que pretende cassar a decisão de reintegração de posse contra indígenas Xokleng, da Terra Indígena Ibirama La-Klaño. A determinação foi da primeira instância da Justiça Federal em Rio do Sul (SC) em favor da Modo Battistella Reflorestamento S/A (Mobasa), em ação iniciada em 2013. O objetivo da empresa é reaver a posse de imóveis rurais localizados na Fazenda Bonsucesso IV, no município de Itaiópolis (SC).

No entanto, segundo Aras, a medida desrespeita a determinação do STF de paralisar nacionalmente todos os processos que questionam a demarcação de territórios indígenas, até o fim da pandemia de covid-19 ou até o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365 – que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.031) e vai fixar entendimento definitivo sobre o assunto – o que ocorrer por último.

No parecer, Augusto Aras sustenta que, não obstante a ação de reintegração de posse seja de 2013, apenas recentemente o Juízo de piso determinou a imediata medida de reintegração.

De acordo com a determinação do STF, a paralisação tem o objetivo de garantir a segurança jurídica e a saúde dos povos tradicionais durante a pandemia. O Tribunal entende que a decisão repentina em favor de uma reintegração de posse pode levar os indígenas a situações de aglomeração em locais impróprios, como beiras de rodovia, por exemplo, sem as condições mínimas de higiene e de manutenção do distanciamento social.

No parecer enviado ao STF, Augusto Aras lembra que a paralisação nacional alcança todos os processos relativos ao tema, e não apenas aqueles instaurados antes da pandemia. O procurador-geral da República afirma que, como a Justiça Federal em Rio do Sul desrespeitou a decisão do STF, a ordem liminar de reintegração de posse deve ser cassada.

Íntegra da manifestação na RCL 49.773

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