A 2ª Câmara Criminal do TJ acolheu recurso do Ministério Público e condenou Rodrigo Aosani à pena de três anos e quatro meses de reclusão, por lesão corporal gravíssima, após ter atropelado com jet ski um menino de 9 anos. Antes estipulada em seis meses de detenção, o aumento da reprimenda ocorreu em razão do delito ter sido praticado contra vítima menor de 14 anos, e com dolo eventual. A sanção foi substituída por prestação de serviços comunitários, pelo mesmo período, e multa de cinco salários mínimos.
Na tarde de 28 de dezembro de 2001, o acusado guiava um jet ski , sem carteira de habilitação, no mar de Canasvieiras, em Florianópolis. Em certo momento, com a execução de manobras perigosas e em alta velocidade, desrespeitou a distância de 200 metros da praia – determinada para a prática de esportes aquáticos – e invadiu a área destinada aos banhistas. Em seguida, por conta da imprudência, atingiu o garoto. Em razão das lesões, a vítima ficou com sérias sequelas em sua atividade motora e comunicação. Segundo testemunhas, o rapaz fugiu do local sem ao menos prestar socorro ao menor.
“O que se viu foi que ele [Rodrigo], não possuindo prática na condução do veículo, assumiu os riscos de pilotá-lo, em um dia da alta temporada, mesmo observando a presença de inúmeros banhistas, realizando manobras arriscadas, e não respeitando a distância mínima obrigatória para navegação, ficando afastado o álibi de defeito no equipamento, o que comprova que desafiou o que não conhecia e agiu com indiferença à possibilidade de resultado danoso”, anotou o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, ao reformar parcialmente a sentença.
Ap. Crim. n. 2010.054846-0