Suspensa lei da Capital que permite regularizar construções clandestinas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta tarde (16/2), concedeu medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Complementar n. 374/2010, de Florianópolis, que estabeleceu prazo de até 365 dias para regularização de construções irregulares de utilização não residencial na Capital. A suspensão é válida até o pronunciamento final do Tribunal de Justiça sobre o mérito da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público.
A lei até então em vigor determinava um período de até um ano para que estabelecimentos comerciais, instalados em áreas de interesse ecológico ou histórico, pudessem providenciar nos órgãos competentes sua regularização para obtenção do “Habite-se”.
Segundo o desembargador Cláudio Barreto Dutra, relator da matéria, a norma cria dificuldades, por exemplo, para o exercício das funções de fiscalização do Corpo de Bombeiros e, até, da própria Prefeitura Municipal de Florianópolis – que defende a lei, considerando-se prejudicada em seu poder de polícia para autuar e até mesmo demolir construções irregulares.
“A lei parece ter boa intenção, porém fere princípios da isonomia entre os munícipes”, concluiu o magistrado. A decisão pela concessão da medida cautelar de suspensão foi adotada por unanimidade. Não há previsão para o julgamento do mérito da ação.

Adin n. 2010.049590-1

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