O Banco do Estado de Santa Catarina – Besc terá que indenizar Alex Sandro Albino em R$ 6,8 mil, a título de danos morais e materiais. Em julho de 2007, o autor foi vítima de assalto na agência localizada na FIP – Feira Industrial Permanente, em Brusque.
Os assaltantes, armados, além de roubarem o banco, levaram R$ 1,2 mil e um celular Motorolla, no valor de R$ 700, do cliente que aguardava atendimento na fila. Alex sustentou que o banco não oferecia segurança alguma contra assaltos, tampouco porta giratória ou outro tipo de detector de metais.
O Besc, em sua contestação, alegou que sempre atendeu todos os requisitos de segurança exigidos para o funcionamento das entidades financeiras, e que eventuais assaltos foram cometidos por fatos alheios a sua vontade, não por sua omissão.
“É inconteste a responsabilização civil do apelante pelos danos sofridos pelo apelado. Isso porque a instituição financeira tem o dever de cautela com os seus clientes, posto que inerente à atividade desenvolvida”, anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.
A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da comarca de Brusque, que antes arbitrara o valor em R$ 11,8 mil.
Ap. Cív. n. 2010.085939-4