O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 541, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra norma que autoriza o cancelamento do título do eleitor que não atendeu ao chamado para cadastramento biométrico obrigatório. O partido pede que o Supremo declare não recepcionado pela Constituição Federal o disposto no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei 7.444/1985 e, por arrastamento, os dispositivos das sucessivas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulam a matéria e a concessão de liminar para que o eleitor nessa situação seja autorizado a votar.
O PSB esclarece que seu objetivo não é questionar a implantação da biometria pela Justiça Eleitoral, expressamente autorizada pela Lei 2.034/2009, mas somente impedir que sejam privados do exercício de direitos políticos – entre os quais está o direito ao voto – os milhões de eleitores que não realizaram o recadastramento biométrico obrigatório nos prazos estabelecidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, por isso, tiveram seus títulos cancelados. O partido enfatiza que a regularização da situação do eleitor junto à Justiça Eleitoral e a reativação de seu título somente poderão ser feitas a partir do próximo dia 5 de novembro, quando o pleito já estiver encerrado.
Segundo o partido, não se pode desconsiderar o impacto desta medida, que pode comprometer a própria legitimidade do processo eleitoral, ainda mais em momento de grande polarização política. “Os prováveis mais de 4 milhões de títulos eleitorais cancelados representam a totalidade de eleitores de estados como Goiás e Maranhão. Equivalem à soma do total de eleitores dos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul. Para ilustrar a magnitude do volume de eleitores excluídos das próximas eleições, convém recordar que a diferença de votos entre os candidatos a presidente da República no segundo turno das últimas eleições gerais foi de menos de 3,5 milhões”, enfatiza a legenda.
Ainda segundo o PSB, a medida prejudica mais intensamente os eleitores mais pobres, que têm menor acesso à informação e maior dificuldade de cumprir as exigências burocráticas do Estado. “Nesse cenário, tudo indica que a maioria dos eleitores privados do direito ao voto é de cidadãos humildes. A aplicação das normas impugnadas tende a produzir verdadeiro efeito censitária sobre os pleitos eleitorais, notadamente o de 2018”, sustenta.
O partido pede a concessão de liminar que assegure aos eleitores que tiveram seus títulos cancelados por não terem realizado o cadastramento biométrico o direito de votar nas eleições de outubro, com determinação ao TSE para que adote as providências necessárias nesse sentido. No mérito, pede que a ADPF seja julgada procedente para que seja declarada a não recepção parcial, sem redução de texto, do artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei 7.444/1985, de modo a excluir qualquer interpretação e aplicação de tal dispositivo que importe no cancelamento do título de eleitores que não efetuaram o cadastramento biométrico obrigatório.
O partido pede também a declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, do artigo 2º, caput, da Resolução/TSE 22.688/2007; do artigo 2º, caput, da Resolução/TSE 23.061/2009; do artigo 3º, caput, da Resolução/TSE 23.335/2011; e do artigo 3º, caput, da Resolução/TSE 23.440/2015, que preveem o cancelamento do título do eleitor que não realizou o cadastramento biométrico nelas previsto.
O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ADPF 541.
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Processo relacionado: ADPF 541