Para o procurador-geral da República, as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e processual civil e editar normas gerais de direito financeiro.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6701 contra a Lei estadual 4.138/1988, na redação dada pelas Leis 4.569/1991 e 8.386/2006 do Espírito Santo, que tratam do gerenciamento de depósitos judiciais à disposição da Justiça estadual. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.
As normas determinam que os depósitos judiciais sejam feitos obrigatoriamente no Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) e que parte dos resultados financeiros desses depósitos seja repassada mensalmente ao Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (FUNEPJ). O procurador-geral da República alega que as leis capixabas instituíram modelo próprio de gerenciamento de valores oriundos de depósitos judiciais, possibilidade recorrentemente refutada pelo STF.
Segundo Aras, a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e processual civil e editar normas gerais de direito financeiro. Ele argumenta, ainda, que a Lei Complementar 151/2015 estabeleceu a disciplina geral da transferência de recursos de depósitos judiciais e administrativos em dinheiro no âmbito das três esferas da federação.
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Processo relacionado: ADI 6701