O partido Solidariedade (SD) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o reconhecimento judicial de eventual fraude nas candidaturas femininas seja limitado aos responsáveis pelo abuso de poder e aos partidos que tenham concordado com tais candidaturas, de forma a não alcançar possíveis beneficiários que concorreram de boa fé nas eleições. A solicitação foi feita nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6338, ajuizada com pedido de medida cautelar. A relatora é a ministra Rosa Weber.
O autor solicitou que a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997) e a Lei de Inelegibilidade (artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990) sejam interpretadas à luz do princípio da igualdade de política de gênero nos casos de abuso de poder decorrentes de fraude a cotas de gênero, ação afirmativa de promoção e fomento à inclusão feminina na política. Para o Solidariedade, deve ser aplicada interpretação segundo a qual nas hipóteses de reconhecimento de fraude às candidaturas femininas em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ocorra apenas a cassação dos responsáveis pela prática abusiva e a punição da agremiação.
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Processo relacionado: ADI 6338