O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3416), no Supremo, contra dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado do Espírito Santo. A norma prevê benefício fiscal para estabelecimentos comerciais atacadistas daquele Estado sem prévia edição de convênio pelo Conselho Fazendário Nacional (Confaz).
O procurador-geral explica que o Regulamento confere base de cálculo reduzida para as operações internas promovidas por estabelecimentos atacadistas no Espírito Santo. Ele alerta sobre a exigência constitucional de celebração de convênio interestadual para concessão de qualquer benefício relativo ao ICMS.
“Admitir que um Estado, unilateralmente, conceda incentivos fiscais, sem a prévia edição de convênio entre os Estados e o Distrito Federal, mesmo que visando ao desenvolvimento do Estado, é estimular o desequilíbrio na livre concorrência de mercado entre as unidades da Federação e ir contra o combate político à guerra tributária”, ressalta Fonteles.
Ele requer a suspensão dos itens questionados por ofensa ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea ‘g’, da Constituição Federal e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos.
A ADI contesta o inciso XXXIV e os parágrafos 2º e 3º do artigo 70; o inciso XXI e os parágrafos 2º e 3º do artigo 107, todos do Regulamento do ICMS/ES.
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Processo relacionado: ADI 3416