Em sua decisão, a juíza considerou que a União discute internamente a real possibilidade de venda do prédio e que não há dúvidas de que o bem é tombado
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar para determinar à União Federal que se abstenha de ofertar e aceitar qualquer proposta de compra do edifício Palácio Gustavo Capanema, na cidade do Rio de Janeiro, se essa proposta for formulada por entidades, instituições e pessoas (jurídicas ou naturais) de natureza privada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil (processo nº 5119360-34.2021.4.02.5101/RJ).
Ao conceder a liminar, a juíza federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho deixou claro que não há dúvidas de que o bem é tombado (Decreto-lei 25/37) e que, caso não concedida, “o risco de irreversibilidade está na possibilidade contrária, de negativa de liminar, autorizando a alienação do imóvel, o que poderia levar a alterações indesejadas e que violem o princípio do tombamento”.
Na decisão, a magistrada registrou que a União confessa que: o parecer que fundamentaria a venda está em vigor e que a possibilidade de venda continua em discussão internamente. “Tratando-se de patrimônio público cuja alienação ainda é cogitada, cumpre deferir a liminar”, arremata.
Ação civil pública – Em novembro do ano passado, o MPF ingressou ação para impedir venda do Palácio Gustavo Capanema no Rio de Janeiro. A ação foi resultado de inquérito civil público, que investigou notícia da possível venda, em um “feirão de imóveis” promovido pela União, do edifício localizado na Rua da Imprensa, 16, Rio de Janeiro (RJ).
O valor histórico, cultural e arquitetônico do Palácio Gustavo Capanema, marco da arquitetura moderna brasileira, foi reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em tombamento realizado em 1948. O prédio foi inaugurado em 1945 por Getúlio Vargas e foi sede do antigo Ministério da Educação e Saúde, com projeto arquitetônico de Le Corbusier e Oscar Niemeyer, com azulejos de Portinari, esculturas de Bruno Giorgi, pinturas de Alberto Guignard e José Pancetti, e jardins de Burle Marx. Hoje, o prédio abriga nos 16 andares uma biblioteca pública, uma sala de espetáculos, parte do acervo da Biblioteca Nacional e as superintendências de órgãos culturais. Além da proteção pelo tombamento em nível federal, o Palácio Capanema integra, desde 1996, a lista indicativa do Brasil para reconhecimento do edifício como patrimônio mundial pela Unesco.
Antes de judicializar o caso, em setembro do ano passado, o MPF expediu recomendação à União para que o edifício Palácio Gustavo Capanema não fosse vendido à iniciativa privada. A recomendação foi encaminhada à Secretaria de Patrimônio da União e à Secretaria de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, que informaram, em resposta que, no entendimento do governo federal, a venda de imóveis tombados à iniciativa privada é permitida, mesmo diante da vedação expressa da legislação do tombamento (art.11 do Dec.-lei 37/1925).
Clique aqui e confira a íntegra da liminar
Inquérito Civil Público 1.30.001.003287/2021-68
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5119360-34.2021.4.02.5101/RJ