O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido na Reclamação (RCL) 32081 e revogou nova prisão decretada pela Justiça Federal do Paraná contra o ex-secretário de Estado José Richa Filho, conhecido como Pepe Richa, irmão do ex-governador Beto Richa (PSDB). Os dois são investigados por supostas irregularidades em concessões de rodovias no estado. Na decisão, o ministro explicou que a nova custódia desrespeitou a decisão tomada por ele nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444.
De acordo com a defesa, o novo decreto de prisão cautelar contra Pepe Richa, expedido pelo juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba, se baseou em provas compartilhadas pela Operação Rádio-Patrulha, em tramitação perante a 13ª Vara Criminal de Curitiba. A prisão decretada contra o ex-governador, seu irmão e outros investigados naquele operação foi revogada pelo ministro Gilmar Mendes por meio de habeas corpus de ofício concedido nos autos na ADPF 444.
Em sua decisão, o ministro lembrou que, ao deferir habeas corpus na ADPF, determinou revogação da prisão temporária de Pepe Richa e de outros investigados e concedeu salvo conduto para afastar quaisquer prisões provisórias que viessem a ser concedidas com base nos mesmos fatos objeto da investigação presidida pelo juízo da 13ª Vara de Curitiba. E, de acordo com o relator, a decisão questionada na RCL 32081 descumpriu a ordem proferida ao decretar nova prisão com base nos mesmos elementos que fundamentaram o decreto anterior. Para o ministro, os fatos e provas são os mesmos que já foram considerados anteriormente como insuscetíveis de ensejar a prisão provisória de Richa.
O ministro também afastou os argumentos usados pelo magistrado de primeiro grau para converter a prisão temporária de Pepe Richa em prisão preventiva. De acordo com Mendes, não se verifica grave e atual risco à ordem pública ou à ordem econômica e nem a necessidade de desarticular o suposto grupo criminoso. Ele assinala que Beto Richa já saiu do governo do Paraná e seu irmão não mais ocupa o cargo de secretário de Estado que teria sido utilizado para a prática dos delitos investigados. Além disso, os depoimentos de colaboradores se referem a delitos supostamente ocorridos em 2014 e 2016, o que, segundo o relator, afasta a contemporaneidade dos fatos aptas a justificar a custódia.
Ainda segundo o ministro, ficou demonstrada a intenção do Ministério Público Federal de usar a prisão temporária com o intuito de forçar Pepe Richa a prestar depoimento contra a sua vontade, “utilizando o exercício do seu direito constitucional ao silêncio como elemento para solicitar a conversão da prisão temporária em preventiva, em flagrante violação ao que fora decidido na ADPF 444”.
O relator também estendeu sua decisão e concedeu habeas corpus de ofício para revogar o decreto prisional contra os demais investigados no caso.
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Processo relacionado: Rcl 32081