O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), ingressou hoje (30/01) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (2396), com pedido de liminar, contra a lei de Mato Grosso do Sul que proíbe a comercialização e estocagem de produtos à base de amianto em seu território. O governador foi recebido no final da tarde em audiência pelo presidente do Supremo, ministro Carlos Velloso. Após o encontro, em conversa com os jornalistas, o governador disse que o amianto não causa mal algum à saúide e ao meio ambiente. “Se não tivéssemos esta convicção, jamais estaríamos aqui buscando guarida no STF em relação a essa lei”, afirmou. Na ação impetrada, o governador goiano sustenta que a Lei 2.210/2001, que trata do banimento no Mato Grosso do Sul de todas as formas de amianto é inconstitucional porque ofende os princípios de livre concorrência e de livre iniciativa. A extração e industrialização desse mineral, segundo o governador Perillo, são permitidos pela lei federal 9.055/95. Marconi Perillo ressalta que o Brasil é um grande produtor e exportador de amianto e que o município goiano de Minaçu possui uma das três maiores minas de amianto crisotila do mundo. Ele informou que seu estado arrecadou em 1999 cerca de R$ 60 milhões com a produção de amianto. Segundo Marconi Perillo a lei de Mato Grosso do Sul impede que produtos derivados do amianto produzidos em Goiás sejam levados para aquele estado.