Até o momento votaram o relator da ação, ministro Marco Aurélio, pela improcedência da ADI 5508, e o ministro Alexandre de Moraes, que divergiu parcialmente apenas em relação aos acordos que envolvam o perdão judicial
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na manhã desta quarta-feira (13), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona trechos de dispositivos da Lei 12.850/2013 que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sustentou a inconstitucionalidade dos trechos impugnados, defendendo que, sendo do Ministério Público (MP) a titularidade da persecução penal, cabe a ele avaliar a utilidade das informações obtidas por meio das delações e qual prêmio pode ser oferecido ao colaborador, proporcionalmente ao objeto da colaboração.
Falaram ainda na manhã de hoje a advogada-geral da União, Grace Mendonça, que defendeu a improcedência da ação, e, na condição de amici curiae, os representantes da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e da Federação Nacional dos Policiais Federais.
Votos
Até o momento, o relator da ADI, ministro Marco Aurélio, votou pela improcedência da ação, por entender que a colaboração premiada é meio de obtenção de prova e, portanto, está vinculada ao inquérito policial, cuja titularidade é da autoridade policial. O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator apenas parcialmente, em relação aos acordos que envolvam o perdão judicial – que, a seu ver, exigem concordância expressa do Ministério Público.
A sessão prossegue no período da tarde, a partir das 13h45.
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