Após atrasos em dois voos realizados durante as férias, pai, mãe e filha pediram compensação por danos morais
Na quinta-feira (8/8), a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) definiu o valor da indenização por danos morais devida pela companhia de aviação American Airlines a uma família paranaense. O pai, a mãe e a filha menor de idade procuraram a Justiça após passarem por transtornos em dois voos que faziam parte de um roteiro de férias para Punta Cana, na República Dominicana.
No voo de ida, em São Paulo, um atraso de duas horas na decolagem obrigou a família a reagendar o transporte que levaria todos até o hotel, no destino final. Na viagem de retorno ao Brasil, já dentro da aeronave que sairia de Miami, nos Estados Unidos, problemas obrigaram os passageiros a esperar a decolagem, por duas horas e meia, dentro do avião. Depois, a companhia aérea informou que o voo partiria apenas no dia seguinte, com 12 horas de atraso. Às 3 horas da manhã, a empresa disponibilizou aos passageiros um hotel a 40 minutos do aeroporto e um voucher de 19 dólares por pessoa.
Diante da impossibilidade de se descolar a tempo para o embarque, remarcado para às 8 horas da manhã, a família pernoitou no aeroporto americano. Após tantos problemas, os três processaram a companhia aérea e pediram R$ 35 mil de indenização para compensar os danos morais sofridos. Em 1º grau, a magistrada condenou a American Airlines a pagar R$ 4 mil para cada um dos autores do processo, num total de R$ 12 mil.
Os três integrantes da família recorreram da decisão e pediram a reforma da sentença. “O montante, ao meu ver, não tem função pedagógica e serve como incentivo para que a empresa continue praticando fatos dessa natureza”, disse o advogado da família em sua sustentação oral. O profissional destacou que pai, mãe e filha dormiram no chão do aeroporto, sem banho e sem comida.
Após debates no TJPR, a 9ª Câmara Cível, por maioria de votos, definiu em R$ 30 mil a indenização por danos morais devida pela American Airlines à família afetada pelos atrasos nos voos – R$ 10 mil para cada integrante. A decisão levou em conta a situação de vulnerabilidade do consumidor diante dos fatos ocorridos e o caráter punitivo da reparação, já que um valor muito baixo não desestimularia o mau atendimento praticado pela companhia aérea.
O recurso ficou assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. consumidor. ação de indenização por danos morais. atraso de voo internacional. procedência parcial do pedido inicial. pleito de majoração de danos morais – acolhimento – falha na prestação de serviço – atraso do voo em conexão por mais de 11 (onze) horas, sendo 2h30min (duas horas e trinta minutos), dentro do avião – insuficiência de informações e de disponibilização pela companhia aérea de assistência material referente a voucher de alimentação aos autores durante a madrugada e de difícil utilização, bem como hospedagem distante do aeroporto para embarque em remarcação de voo pela manhã – pernoite dos autores no saguão do aeroporto – ofensa a direito da personalidade e as condições dignas de espera até o embarque – exegese do art. 14 da lei 8.078/90 (código de defesa do consumidor), artigos 230 e 231, ambos do código 7.565/86 (código brasileiro de aeronáutica) e artigos 21 e 26, ambos da Resolução 400/2016 da aviação nacional de aviação civil (anac) – danos morais majorados para r$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor. ônus de sucumbência que recai integralmente sobre a parte ré, ainda que o montante de dano moral da parte autora seja inferior ao postulado na inicial, segundo o teor da súmula 326 do superior tribunal de justiça. sentença reformada. RECURSO Provido.
Nº do Processo: 0023035-67.2017.8.16.0035