O governador do Mato Grosso, Blairo Maggi, ajuizou ontem (14/1) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2823) contra a lei estadual que instituiu o Programa de Incentivo às Usinas Produtoras de Álcool (PRO-ÁLCOOl).
Maggi alega que, ao assumir o governo no início desse mês, verificou que a concessão de benefícios fiscais quanto ao Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) às usinas mato-grossenses é incompatível com a Constituição Federal.
De acordo com a ação, isso seria uma ofensa ao princípio que condiciona a concessão de incentivos fiscais do ICMS à celebração de convênio entre todos os estados da federação e o Distrito Federal, ratificado em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). O objetivo da norma constitucional (artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”) é evitar a guerra fiscal.
Citando jurisprudência do Supremo, o governador do Mato Grosso pede imediata concessão de liminar. Ele defende que a lei permite que cautelares em ADIs sejam apreciadas nos períodos de recesso ou férias coletivas. O pedido é para que sejam suspensos os artigos 1º a 11º da Lei estadual nº 7.874/99 até o julgamento final da ação.