O governador de Santa Catarina, Esperidião Amin, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2793), com pedido de liminar, contra benefício fiscal instituído pelo estado de Minas Gerais a ser concedido às empresas instaladas no estado.
A ação acusa a secretaria de Fazenda mineira de criar uma legislação que permite à indústria instalada naquele estado ser beneficiada com o “diferimento” de 50% do ICMS devido sobre suas vendas para o atacado distribuidor de Minas, tanto com estabelecimento industrial, quanto com uma filial ou um centro de distribuição.
O governador catarinense alega que a legislação mineira instituiu benefício fiscal sem autorização dos demais estados, o que iria contra o artigo 155, XII, “g” da Constituição.
A ação afirma que houve afronta ao dispositivo da Constituição porque beneficio fiscal em matéria de ICMS só pode ser concedido por convênio firmado em deliberação conjunta e unânime de todos os estados.
Esperidião Amin argumenta que o benefício afronta os princípios constitucionais da livre concorrência e da redução das desigualdades regionais e sociais instituindo, também, uma guerra fiscal entre os estados. O governador teme que as indústrias catarinenses venham a se instalar em Minas, se o benefício não for revogado.