Faculdades de medicina: MPF cobra para que CNS e CNE sejam consultados na autorização de novos cursos

Educação utiliza programa Mais Médicos para liberar novas faculdades sem a avaliação dos órgãos consultivos

O Ministério Público Federal (MPF) foi à Justiça para que novos cursos de medicina só sejam autorizados após a deliberação do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e também do Conselho Nacional de Educação (CNE). A previsão de consulta aos órgãos foi instituída por decreto em 2017 (nº 9235) para a área da saúde, mas tem sido ignorada quando o programa Mais Médicos libera a abertura de novas faculdades. A ação foi enviada no dia 9 e pede efeitos imediatos por meio de liminar.

No documento assinado pelo procurador da República Pablo Barreto, fica esclarecido que o Ministério da Educação publicou duas portarias normativas em, 2017 e 2018 (13 e 572, respectivamente), simplificando o processo de autorização e credenciamento de cursos de medicina abrangidos pelo Mais Médicos. Os dispositivos afastaram a necessidade de deliberação do CNS e do CNE na abertura das faculdades.

A ação explicita que a obrigatoriedade de consulta foi determinada em decreto federal para cursos relacionados à saúde, tais como enfermagem, psicologia, odontologia e inclusive medicina. O MPF relata, no entanto, que a prática é reconhecida pelo Ministério da Educação para todas as outras faculdades citadas, mas dispensada naquela responsável justamente por formar médicos.

O inquérito revelou que a pasta contrariou recomendação expedida pelo CNS e entregou ao ministro da educação o poder de autorizar tais cursos. O ministério utiliza a lei que instituiu o programa Mais Médicos para justificar o esvaziamento da atuação do CNE e a inexistência de necessidade de deliberação do CNS.

Na ação enviada à 22ª Vara de Justiça federal, Pablo Barreto alerta ainda para a hierarquia entre os normativos discutidos. É que a imposição de consulta aos órgãos deliberativos foi estabelecida por decreto federal, enquanto que a suposta liberação autorizada por portarias ministeriais que são hierarquicamente inferiores ao primeiro dispositivo.

“O que se extrai dos elementos dos autos é que o Ministério da Educação, por meio da Portaria Normativa n° 13, de 20/07/2017 e Portaria 572, de 18 de junho de 2018,realizou verdadeira ginástica interpretativa com o fito de alijar a participação do Conselho Nacional da Educação e do Conselho Nacional da Saúde nos procedimentos de autorização de cursos de graduação em medicina de Instituições de Ensino Superior privadas, no âmbito do Programa Mais Médicos”.

Para o MPF, pensar de modo diferente “materializaria a absurda situação consistente no fato de que a manifestação do Conselho Nacional de Saúde afiguraria-se necessária nos mais diversos cursos da área de saúde(Odontologia, Psicologia e Enfermagem), mas desnecessária na graduação em medicina, sem qualquer circunstância fática que demonstre a necessidade de tratamento diferenciado.”

A ação com pedido de liminar pede, portanto, o reconhecimento imediato da ilegalidade da portaria MEC 572/2018 e aplicação de multa diária a ser estabelecida pelo juízo, caso a pasta continue dispensando a avaliação dos conselhos.

Íntegra
Número do processo: 1007452-92.2022.4.01.3400

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