PGR pede que Supremo reconheça repercussão geral de recurso sobre consentimento do morador para ingresso policial

Para Augusto Aras, tema tem relevância social, política e jurídica, e envolve análise do direito fundamental à inviolabilidade do domicílio e suas exceções

O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (16), manifestação no Recurso Extraordinário 1.368.160 solicitando que a Corte reconheça a repercussão geral em relação ao standard probatório necessário para que seja demonstrado o consentimento do morador para o ingresso policial em domicílio, como previsto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A questão é representativa do Tema 280 de repercussão geral do STF. No acórdão recorrido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpretou o dispositivo constitucional no sentido de exigir a anuência prévia do morador por escrito e registro em formato audiovisual para o ingresso policial à residência, quando não houver mandado judicial.

O chefe do Ministério Público da União aponta que o recurso discute se a decisão do STJ, ao criar requisitos não previstos em lei para o ingresso policial à residência, usurpou a competência exclusiva do Poder Legislativo para regulamentar o tema. Além disso, debate-se se teria sido afrontada a orientação da Suprema Corte no julgamento do RE-RG 603.616, que firmou tese no sentido de considerar lícita a entrada em domicílio, quando “amparada em fundadas razões, justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência em seu interior de situação de flagrante delito, ou se autorizado o ingresso, sem a exigência de meios probatórios específicos”.

Na avaliação de Augusto Aras, a matéria tem nítida densidade constitucional e apresenta relevância do ponto de vista social, político e jurídico, pois envolve a análise do direito fundamental à inviolabilidade do domicílio e suas exceções, conforme previsto na Carta Maior. O PGR aponta que a controvérsia viola também a independência entre os Poderes e a ingerência do Poder Judiciário em matéria de competência privativa do Legislativo, pois foram estabelecidas exigências probatórias sem previsão legal.

De acordo com Augusto Aras, a controvérsia ultrapassa os interesses das partes, e seu julgamento terá reflexo em múltiplos processos que discutem o ingresso policial em residências. Na manifestação, o PGR cita que, apesar de se tratar de precedente recente, há diversas decisões monocráticas do STJ nas quais é citado, o que evidencia o seu efeito multiplicador. Isso também poderá acarretar a proliferação de recursos ao STF. Diante disso, Aras destaca que a manifestação da Corte Suprema, “reconhecendo a repercussão geral da matéria, tem especial importância, pois a decisão a ser proferida servirá de instrumento pacificador da matéria diante da multiplicação de habeas corpus sobre o tema nos tribunais superiores e da existência de entendimento divergente entre o Superior Tribunal de Justiça e a Suprema Corte”. Aras requer que o RE seja submetido ao Plenário Virtual, para reconhecimento da repercussão geral.

Íntegra da manifestação no RE 1.368.160

Processo relacionado RE 1368160

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