A Justiça do Trabalho mineira condenou uma congregação religiosa a pagar indenização no valor de R$ 20 mil pelo assédio moral praticado contra uma professora que ministrava aulas na entidade. Ela foi afastada do cargo de coordenadora e passou por uma série de situações constrangedoras, tudo com o objetivo de estimular que pedisse demissão. O fato ocorreu em setembro de 2017 e o recurso da empregadora foi julgado pela 9ª Turma do TRT-MG, que manteve a condenação imposta em primeira instância.
A reclamante começou a trabalhar para a Congregação em 2012, como auxiliar de serviços administrativos. Posteriormente, foi promovida a professora e, em 2017, assumiu o cargo de coordenadora pedagógica de educação infantil. Ela conta que, após a mudança de direção da entidade, foi comunicada inesperadamente de sua dispensa. Porém, teve que ser mantida na instituição, pois possuía garantia de emprego na vaga de professora, conforme previsto em seu contrato.
A partir daí começou a sofrer sistemáticos ataques ao exercício do seu trabalho. Além de tentar convencê-la a pedir demissão, a direção chegou a manter a professora isolada em uma sala, no período das aulas, por até quatro dias seguidos, sem poder sair nem para tomar café com os demais professores. Ela tinha que entrar e sair no serviço antes e depois do horário previsto, para que não fosse vista pelos pais dos alunos. Além de permanecer constantemente vigiada, a professora parou de receber comunicados oficiais relativos ao trabalho. E todas as sugestões ou pedidos de informações que enviava eram ignorados pela direção.
Ao saber da modificação no cargo de coordenação, os pais dos alunos chegaram a fazer um abaixo-assinado pedindo a manutenção dela. Eles alegaram que já estavam na metade do semestre letivo e que a professora era querida por todos, sendo, inclusive, escolhida pelos alunos como madrinha de formatura.
As testemunhas ouvidas no processo confirmaram toda situação humilhante. Os depoimentos serviram de base para a decisão do relator do processo, o juiz convocado Vicente de Paula Maciel Júnior, que considerou as provas convincentes e robustas. “Não se trata de atos atabalhoados com curta duração, mas de sistemáticos ataques, que implicaram em dano ao ambiente de trabalho e em segurança quanto à evolução da carreira profissional e estabilidade do vínculo empregatício. A situação perdurou tempo, pois, até o dia 30 de novembro de 2017, a reclamante no processo ainda solicitava, insistentemente, informações sobre a programação da escola para o final do ano”, concluiu o relator, mantendo a condenação da congregação religiosa ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pela professora.
Processo PJe: 0011788-45.2017.5.03.0183