Assegurado benefício de prestação continuada a pessoa com AIDS

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder a autora, infectada pelo vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), o benefício de prestação continuada, denominado Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência. A decisão confirmou sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí no mesmo sentido.

Ao recorrer, o INSS sustentou que a autora possui capacidade para manter uma vida independente e para o trabalho. Alegou ainda a ausência do estado de hipossuficiência ou vulnerabilidade social, uma vez que a renda familiar per capita é superior a 1/4 do salário mínimo.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira, destacou que a autora preenche os requesitos necessários para a concessão do benefício. “A prova pericial (laudo médico) e o laudo social demonstram que a parte requerente é deficiente e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, devendo ser concedido o beneficio assistencial pleiteado, observado o quanto disposto no art. 21 da Lei nº 8.742/1993, ainda que o direito ao benefício tenha sido assegurado apenas em juízo”, disse o magistrado.

Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto do relator.

Processo nº:

2009.40.00.005028-2

0004967-39.2009.4.01.4000

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