Arrematação de apartamento é anulada em razão de penhora anterior em ação cível

Para a 7ª Turma, há preferência na aquisição do bem pela penhora, registrada em Cartório

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a penhora e a arrematação de um apartamento no Butantã, em São Paulo (SP), que serviriam para a quitação de débitos trabalhistas. A decisão leva em conta que, no momento da arrematação na execução trabalhista, o imóvel, avaliado em R$ 1,6 milhão, já havia sido penhorado e arrematado anteriormente, em ação de cobrança em processo cível.

Dívida trabalhista

O apartamento foi penhorado pela Justiça do Trabalho depois que a Engepac Arquitetura e Construções Ltda. foi condenada numa reclamação trabalhista. Em agosto de 2018, ele foi arrematado por uma empresa. Contra a arrematação, uma empresária apresentou ação anulatória argumentando que havia adquirido o imóvel em 2012 do Condomínio Tannhausen – que, por sua vez, havia recebido o apartamento em ação movida na Justiça Cível contra um casal de condôminos inadimplentes. Contudo, a transação só fora formalizada no Registro de Imóveis em 2021.

Posse de má-fé

Ao julgar improcedente a ação anulatória da empresária, o TRT registrou que a transação entre ela e o condomínio só foi oficializada depois da arrematação na ação trabalhista. Para o TRT, não se trata de caso de posse de boa-fé porque, quando o compromisso de compra e venda foi firmado, em 2012, o Registro de Imóveis apontava outras seis penhoras decorrentes de execuções trabalhistas e processos cíveis.

Obstáculo

O relator do recurso de revista da empresária, ministro Cláudio Brandão, concluiu que havia sim obstáculo à arrematação do imóvel na execução trabalhista, em razão da penhora anterior. No seu entendimento, o fato de não haver registro da arrematação anterior nem do contrato de compra e venda no Cartório de Imóveis não retira a preferência do condomínio na aquisição do bem.

Preferência

Ainda segundo o relator, a existência de outras penhoras não induz à má-fé. Ele lembrou que, segundo o Código de Processo Civil (artigo 797, parágrafo único), quando mais de uma penhora recai sobre o mesmo bem, cada exequente conserva seu direito de preferência.

A decisão foi unânime.

Recursos

Se uma Turma proferir decisão que diverge de outra Turma do TST ou da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), as partes podem recorrer mediante recurso de embargos. Esse recurso também é cabível em face de decisões de Turmas contrárias a súmulas ou orientações jurisprudenciais do TST, bem como súmulas vinculantes do STF.

O recurso ficou assim ementado:

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Por se tratar de discussão acerca da nulidade da arrematação de bem arrematado cujo valor é de R$ 1.661.701,00, constata-se a transcendência econômica da causa.

EXECUÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DA ARREMATAÇÃO. PROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PENHORA EM AÇÃO CÍVEL ANTERIOR A EFETIVADA NA AÇÃO TRABALHISTA, MEDIANTE ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VALIDADE. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. VIOLAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUIÇÃO DA PROPRIEDADE – ARTIGO 5º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DA ARREMATAÇÃO. PROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PENHORA EM AÇÃO CÍVEL ANTERIOR À EFETIVADA NA AÇÃO TRABALHISTA, MEDIANTE ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VALIDADE. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. VIOLAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUIÇÃO DA PROPRIEDADE – ARTIGO 5º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 5º, XXII, da Constituição Federal .

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DA ARREMATAÇÃO. PROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PENHORA EM AÇÃO CÍVEL ANTERIOR À EFETIVADA NA AÇÃO TRABALHISTA, MEDIANTE ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VALIDADE. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. VIOLAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUIÇÃO DA PROPRIEDADE – ARTIGO 5º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Conforme premissas fáticas constantes nos autos, o imóvel foi penhorado em favor do Condomínio em 2008, em arrematação em processo cível, realizado o devido Registro da Penhora em Cartório. Referido imóvel foi adquirido pela ora agravante em 2012, mediante compromisso de compra e venda. Logo, ao contrário da conclusão exarada pela Corte de Origem, ao tempo em que a arrematação do imóvel foi realizada na execução trabalhista, havia óbice à prática do ato, a justificar a procedência dos pedidos formulados nesta ação de anulação da arrematação, porquanto ao tempo da penhora do imóvel realizada na ação trabalhista (2013) e da arrematação na execução trabalhista (2018), já havia penhora anterior em favor do Condomínio em 2008, em face de arrematação em processo cível. O fato de não haver o registro da arrematação anterior na matrícula do imóvel, tampouco do contrato de compra e venda no Cartório de Registros de Imóveis, não retira a preferência do Condomínio na aquisição do bem adquirido pela penhora, reitere-se, registrada em Cartório. De mais a mais, afasta-se a alegação de que não trata de posse de boa-fé do Condomínio ao tempo em foi que firmado o compromisso de compra e venda com a ora agravante (2012), pois o fato de haver outras penhoras não induz à má-fé considerando o disposto no parágrafo único do artigo 797 do CPC, no sentido de que , recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará seu direito de preferência. Assim, sob pena de afronta ao direito de propriedade, insculpido no artigo 5º, XXII, da Constituição Federal, é necessária a anulação da arrematação ocorrida em 2018, considerando que o bem foi adquirido de boa-fé pelo Condomínio, mediante arrematação em processo civil e penhora do bem em 2008 e objeto de compra e venda em 2012 pela ora agravante, mediante instrumento particular de promessa de venda e compra firmado com o Condomínio. Recurso de revista conhecido e provido

Processo: RR-1000388-73.2020.5.02.0010

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