A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 328, contra dispositivos da Lei 4.983/1989, do Estado do Maranhão, que estabelece isonomia remuneratória entre as carreiras de procurador do estado e delegado de polícia, e contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que assegurou o direito a tal equiparação aos delegados.
A lei questionada pela Anape estabelece equiparação remuneratória entre diversas carreiras jurídicas, incluindo a de procurador do estado e delegados de polícia. Contudo, após a Emenda Constitucional (EC) 19/1998, que deu nova redação ao artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal e vedou expressamente qualquer tipo de isonomia ou equiparação salarial entre servidores públicos, a remuneração dos delegados deixou de obedecer às regras da lei estadual. Entretanto, decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), em ação ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia dos Maranhão (Adepol), determinou o retorno do pagamento de vencimentos em valores equiparados aos dos procuradores.
Em sua argumentação, a Anape defende que “não há qualquer legitimidade constitucional que justifique a aplicação da Lei 4.983/1989 que, a despeito de ainda considerada existente – porque não revogada expressamente – mostra-se incompatível com a nova sistemática constitucional advinda da EC 19/1998, sendo, pois inválida”. Alega também que a decisão do TJ-MA viola os preceitos fundamentais da legalidade, moralidade administrativa e da separação dos poderes.
A entidade pede a concessão de liminar para afastar os efeitos dos artigos 1º e 2º da Lei maranhense e da ação julgada pelo TJ-MA. No mérito, requer que seja declarada a não recepção pela EC 19/1998 dos dispositivos impugnados, bem como tornar sem efeito a decisão proferida pela corte maranhense.
O relator da ADPF é o ministro Marco Aurélio.
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Processo relacionado: ADPF 328