ADO referente a subsídio de servidores do PR é julgada prejudicada

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 6, na qual o partido Democratas apontava a omissão do governador do Paraná quanto à edição de normas referentes à remuneração das carreiras do Ministério Público Estadual, Procuradores de Estado, Advogados de Estado, Defensores Públicos, Policiais Civis, Militares e do Corpo de Bombeiros.

Os ministros julgaram prejudicado o pedido, na sessão desta quarta-feira (11), uma vez que já foram editadas normas para efetivar a implantação do subsídio de todas as carreiras citadas.

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