A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3806) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona dispositivos da Lei 8.625/93, da Lei Complementar 75/93 e a totalidade da Resolução 13/06 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Na ação, com pedido de cautelar, a Adepol alega ofensa constitucional do contido nessas leis em relação às atribuições de membros do MP que “passarão a colher, diretamente e sem qualquer controle, as provas da fase preliminar e, depois, a de emitir a ‘opinio delicti’ [suspeita de existência de delito], desencadeando a ação penal, com base nas provas produzidas, ao seu talante (arbítrio)”.
Para o advogado que representa a Adepol, de acordo com a Constituição Federal e o sistema processual em vigor, a participação do MP na fase de produção de provas, na instauração e, ao mesmo tempo, presidindo o inquérito penal, “tornaria nula toda a ação penal”, pois estaria violado o devido processo legal, de acordo com o artigo 5º, inciso LIV da Constituição.
Em relação à Lei 8.625/93, a Adepol afirma a inconstitucionalidade material das alíneas a, b, c, do inciso I, bem como o inciso II, do artigo 26. Da mesma forma, a Lei Complementar 75/93 é questionada em relação ao disposto nos incisos I, II e III do artigo 7º; incisos I, II, IV, V, VII e IX do artigo 8º; além dos artigos 38 e 150, incisos I, II e III.
Quanto à Resolução nº 13/06, o advogado afirma haver inconstitucionalidade formal, já que a norma só poderia ser editada pela União, a quem cabe legislar sobre direito processual, de acordo com o artigo 22, inciso I, da Constituição.
A ação tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski.
IN/CG
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Processo relacionado: ADI 3806