Os desembargadores da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) absolveram o laboratório Germed Farmacêutica Ltda. de indenizar um representante comercial que relatou, em ação trabalhista, ter utilizado um cômodo inteiro de sua residência como depósito de caixas com amostras de medicamentos. O material era entregue pelo trabalhador a médicos e farmácias.
No julgamento de primeiro grau, realizado em maio do ano passado, a empresa foi condenada pelo juiz da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis Charles Felisbino a pagar ao trabalhador uma indenização de R$ 450 reais por mês de ocupação do cômodo. Para o magistrado, ao usar o quarto como depósito a empresa transferiu parte do risco do empreendimento ao trabalhador, o que é vedado pela lei.
O laboratório recorreu ao TRT-SC e foi absolvido da condenação pela 6ª Câmara, que considerou as provas apresentadas pelo trabalhador inconclusivas. Lembrando que o porte das amostras é inerente à atividade dos representantes comerciais, o relator do processo, juiz convocado Irno Resener, apontou que os documentos e testemunhos não permitem chegar à conclusão de que a empresa teria exigido a guarda do material, ou ainda que a quantidade e o volume de caixas eram, de fato, elevados.
“Não há elementos probatórios que permitam dimensionar, com precisão, o volume dos materiais mantidos sob a guarda do autor, cuja aferição de quantidade seria necessária para apurar a ocorrência de algum prejuízo passível de reparação”, ponderou o relator. “Tampouco seria crível que essas amostras ocupassem uma peça inteira da residência”, completou.
O trabalhador e a empresa apresentaram embargos de declaração ao acórdão, que trata de diversos outros direitos trabalhistas. Mesmo com supressão da indenização pelo uso do quarto, a Justiça reconheceu que o laboratório deve um total de R$ 20 mil ao representante comercial.
Processo nº 0001227-65.2014.5.12.0037