Norma municipal fere separação de Poderes.
Em sessão realizada na última quarta-feira (21), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou pela inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica do Município de Araras que exigem a autorização do Poder Legislativo para a concessão de serviços públicos. A decisão foi unânime.
Segundo o texto impugnado, a concessão só seria feita com autorização da Câmara Municipal, mediante contrato precedido de concorrência pública. No entanto, conforme entendimento do colegiado, ao introduzir o Poder Legislativo no processo de tomada de decisões a respeito da forma de prestação dos serviços públicos, a lei fere o princípio de separação dos Poderes.
“Este E. Órgão Especial, na esteira do que dispõe a Constituição Estadual, tem entendimento firmado no sentido de que a gestão dos serviços públicos é matéria de competência privativa do Poder Executivo. Há evidente ofensa ao princípio da harmonia e independência dos Poderes”, ressaltou o relator do recurso, desembargador Décio Notarangeli.
Ainda de acordo com o acórdão, por atingir todas as concessões públicas, a norma municipal não se enquadra na exceção prevista em ADI julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que versa sobre contratos dos quais resultem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio público.
O recurso ficou assim ementado:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARAS – CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA – OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES E RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO – INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. 1. Dispositivos da Lei Orgânica do Município de Araras que condicionam a celebração de contrato de concessão de serviços públicos a autorização da Câmara Municipal. Entendimento pacífico do E. Órgão Especial de que as decisões referentes à forma de prestação dos serviços públicos são de competência privativa do Poder Executivo. 2. Viola o princípio da separação dos Poderes dispositivo de lei que atribua ao Poder Legislativo a competência para autorização de convênios, concessões ou acordos celebrados pelo Poder Executivo, exceto nos casos de acordos e convênios capazes de acarretar encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio público. Precedentes do STF. Ofensa ao princípio da harmonia e independência dos Poderes. Inconstitucionalidade reconhecida. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.
Adin nº 2040195-27.2022.8.26.0000