Foi suspenso novamente o julgamento, pela Primeira Turma do STF, de um recurso (RE 351750) da Varig contra decisão que determinou o pagamento de indenização por dano moral a passageiro. A sentença foi dada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), sob o argumento de que o contrato de transporte aéreo é uma relação de consumo.
A decisão havia sido adiada em agosto, por um pedido de vista do ministro Eros Grau. Naquela ocasião, o ministro Marco Aurélio, relator da matéria, não conheceu do recurso, ou seja, não analisou o mérito do pedido da Varig.
Na última terça-feira (19/10), foi o ministro Carlos Ayres Britto quem pediu vista para analisar melhor o caso, após Eros Grau votar a favor da empresa. Para ele, devem ser aplicados ao caso a Convenção de Varsóvia, os protocolos de Haia e Montreal, e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Eros afastou a utilização do Código de Defesa do Consumidor, que havia sido aplicado pela 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro para determinar o pagamento da indenização pela Varig. “A lei especial deve prevalecer sobre a geral porque disciplina de forma diferenciada situações específicas que, por algum motivo, devem ser afastadas da incidência da regra geral”, disse o ministro.
Ele sustentou que o Código de Defesa do Consumidor é lei especial em relação ao Código Civil. “Não obstante, se o compararmos [o Código de Defesa do Consumidor] ao Código Brasileiro de Aeronáutica e com as disposições da Convenção de Varsóvia, teremos ser ele lei geral”, afirmou.
Para Eros Grau tem-se, no caso, a lei geral sobre defesa do consumidor – o Código de Defesa do Consumidor – e os textos normativos específicos que contêm, entre outras, disposições sobre a defesa do consumidor em um determinado setor da economia.
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RR/CG
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Processo relacionado: RE 351750
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