Um novo pedido de vista, desta vez do ministro Cezar Peluso, suspendeu hoje (24/11), pela terceira vez, o julgamento pela Primeira Turma do STF de um recurso (RE 351750) da Varig contra decisão que a condenou a pagar indenização por dano moral a usuário.
O recurso é contra ação proposta por Ana Maria da Costa Jardim, que pediu indenização por atraso ocorrido em vôo internacional. A Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Rio de Janeiro decidiu aplicar, ao caso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), entendendo que a questão diria respeito a relação de consumo.
O relator, ministro Marco Aurélio, não chegou a analisar o mérito do recurso. Ele entendeu que o processo discute matéria infraconstitucional, que não pode ser discutida em Recurso Extraordinário. Na ocasião, Eros Grau pediu vista dos autos.
Quando proferiu seu voto, em sessão realizada no mês passado, Eros Grau afastou a utilização do CDC e votou a favor da empresa. Ele sustentou a aplicação, ao caso, do Código Brasileiro de Aeronáutica e da Convenção de Varsóvia que, segundo ele, são leis especiais em relação ao Código de Defesa do Consumidor e, por isso, prevalecem. Após o voto de Grau, foi a vez do ministro Carlos Ayres Britto pedir vista da matéria.
Hoje, Britto decidiu acompanhar o voto inicial do relator, Marco Aurélio, e não conheceu do recurso. Argumentou que a questão envolve conflito de aplicação entre duas normas infraconstitucionais que apenas revela ofensa indireta à Constituição Federal. “Não se pode interpretar o Código Brasileiro de Aeronáutica à luz do CDC em sede de Recurso Extraordinário”, afirmou.
Britto acrescentou que a escolha sobre qual norma aplicar deve ser feita na análise caso a caso. E admitiu, ao final, que o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Convenção de Varsóvia podem ser aplicados desde que não violem os direitos do consumidor.
FV/RR
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Processo relacionado: RE 351750