Decisão unânime foi em votação pelo Plenário Virtual de ação ajuizada pelo governador daquele estado
Seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina que bloqueiam, penhoram ou sequestram verbas da educação para quitação de dívidas trabalhistas. A decisão unânime foi no julgamento, por meio do Plenário Virtual, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 988, ajuizada pelo governador do estado.
Na ação, o governador aponta dezenas de decisões da Justiça do Trabalho que bloquearam verbas públicas repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino (FNDE), referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola e repassados à Associações de Pais e Professores de escolas públicas estaduais. As verbas são destinadas à merenda, ao transporte de alunos e à remuneração das escolas públicas.
Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pela procedência da ADPF 988. Segundo ele, não cabe ao Judiciário, sem prévia autorização legislativa, determinar a retirada de recursos financeiros de uma programação orçamentária para outra, ou de um órgão para outro, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da legalidade orçamentária.
Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia assinalou que as decisões judiciais questionadas alteraram a destinação dos recursos orçamentários previstos para cumprimento de obrigações assumidas em decorrência do Programa Dinheiro Direto na Escola, sem prévia autorização legislativa, em ofensa à independência dos Poderes. E defendeu que as Associações de Pais e Professores devem empregar os recursos públicos federais obtidos pelo referido programa nas finalidades legais, sendo vedada a sua utilização para o pagamento de pessoal.
Nesse sentindo, o STF suspendeu as decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho no estado de Santa Catarina que determinaram o bloqueio, penhora ou sequestro sobre verbas repassadas pelo FNDE, referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola às Associações de Pais e Professores para satisfazer crédito trabalhista. E determinou a imediata devolução das verbas bloqueadas para o atendimento dos fins a que se destinam os valores.
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