Supremo firma tese para fornecimento de medicamento de alto custo pelo SUS.

Os Ministros do Supremo Tribunal federal, em sessão do Tribunal Pleno na modalidade virtual que começou no dia 11 de junho e se encerrou em 18 de junho, por maioria acompanhando o voto divergente do Ministro Alexandre de Moraes ao julgarem o RE 1165959, definiram os requisitos para fornecimento de medicamento de alto custo, quais sejam; a) comprovação da imprescindibilidade do medicamento;(b) a impossibilidade de substituição por outro similar;(c) a incapacidade financeira do enfermo; (d)  não  se  cuidar  de  medicamento  experimental,  ou  de  uso  não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Sendo assim firmaram a seguinte tese com repercussão geral:

“Cabe  ao  Estado  fornecer,  em  termos  excepcionais,  medicamento que,  embora  não  possua  registro  na  ANVISA,  tem  a  sua  importação autorizada    pela    agência    de    vigilância    sanitária,    desde    que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade  clínica  do  tratamento,  e  a  impossibilidade  de substituição   por   outro   similar   constante   das   listas   oficiais   de dispensação   de   medicamentos   e   os   protocolos   de   intervenção terapêutica do SUS”.

Veja o voto condutor

Processo relacionado RE 1165959

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