STF define tese sobre ordem das alegações finais entre delatores e delatados

Proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, a tese foi aprovada por unanimidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese sobre o entendimento da Corte de que, em ações penais com réus colaboradores e não colaboradores, os delatados têm direito de apresentar as alegações finais depois dos réus que firmaram acordo de colaboração, desde que requerido no momento em que o juiz abrir vista para a defesa dos réus em conjunto. Por unanimidade, o Plenário aprovou a proposta de tese apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, cujo voto orientou o julgamento de mérito do Habeas Corpus (HC) 166373.

A tese fixada pela Corte é a seguinte: “Havendo pedido expresso da defesa no momento processual adequado (CPP artigo 403 e Lei 8.038/1990 artigo 11), os réus têm o direito de apresentar as suas alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores, sob pena de nulidade”.

A fixação da tese tem o objetivo de orientar outras instâncias do Judiciário na decisão de casos semelhantes.

Leia mais:

STF decide que delatados têm direito a apresentar alegações finais depois de delatores

Processo relacionado: HC 166373

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar