Reversão de justa causa não garante indenização a gerente dispensado após fraude de tesoureiro

Com documentos falsificados, o tesoureiro desviou R$ 160 mil para a conta da própria esposa.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de indenização de um gerente da Alpha Brasília Administradora de Imóveis Ltda., de Brasília (DF), demitido sob a acusação de ter sido negligente na fiscalização do tesoureiro da empresa, que desviou cerca de R$ 160 mil. A dispensa por justa causa foi revertida pela Justiça do Trabalho, mas o gerente não conseguiu comprovar os danos morais decorrentes da demissão.

Desvio

Na reclamação trabalhista, o profissional, gerente administrativo da Alpha por mais de 15 anos e demitido sob a acusação de desídia, disse que o tesoureiro, numa operação fraudulenta e criminosa, falsificara documentos da empresa para viabilizar a transferências dos valores para a conta de sua esposa. Ele argumentou, entre outros pontos, que não tinha obrigação de fiscalizar, controlar ou revisar do trabalho do tesoureiro.

Reputação

O juízo de primeiro grau reverteu a justa causa, por entender que o gerente administrativo financeiro e o gerente comercial tinham igual responsabilidade, mas o último não sofrera nenhuma punição. A sentença também condenou a empresa a pagar indenização de R$ 25 mil, considerando que a reputação do empregado fora abalada pela demissão por uma justa causa inexistente, que  o relacionava à fraude praticada por outra pessoa.

Sem exposição

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a sentença quanto à reversão da justa causa, mas afastou a indenização. Segundo o TRT, não houve exposição do empregado em razão da dispensa nem foi evidenciado efetivo transtorno “além dos naturais infortúnios” decorrentes do ato.

Prequestionamento

O relator do recurso de revista do gerente, ministro Agra Belmonte, observou que, conforme a jurisprudência do TST, a reversão da justa causa em juízo só justifica o dever de reparação quando for fundada em ato de improbidade não comprovado, configurando ato ilícito atentatório à honra e à imagem do empregado.

Porém, no caso, o ministro destacou que, no trecho da decisão do TRT transcrito no recurso, não era possível verificar as circunstâncias que fundamentaram a aplicação da justa causa. Em razão da transcrição insuficiente, não foi demonstrado, de forma satisfatória, o prequestionamento da matéria objeto do recurso, como exige o artigo 896, parágrafo 1º-A, inciso I, da CLT.

O recurso ficou assim ementado:

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. Pelo contexto fático delineado pelo acórdão recorrido, conclui-se que o autor ” foi vítima de fraude que lhe provocou erro na conferência do documento de liberação do numerário em favor da esposa do tesoureiro “, não havendo como verificar a veracidade das informações prestadas pelo tesoureiro. Assim, não há que se falar em justa causa. Destarte, para se entender de forma diversa, seria necessário rever o contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se constata a alegada nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o TRT analisou todas as provas dos autos, para concluir que não restaram configurados os elementos caracterizadores da indenização por danos morais. Com efeito, o Regional entendeu que ” não tendo havido exposição alguma do Reclamante em razão da demissão por justa causa havida, sem sendo evidenciado efetivo transtorno além dos naturais infortúnios decorrentes do ato demissional, não há espaço para a pretensão indenizatória contida na exordial por não caber, sob o manto de danos morais, atribuir-se efeito de efetivo complemento às verbas rescisórias, em caso de reversão da causa resilitória por justa causa para demissão imotivada “. Destarte, todos os elementos fáticos já constam do acórdão recorrido, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Incólumes, portanto, os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . DANO MORAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. De conformidade com a jurisprudência do TST, a reversão da rescisão por justa causa em juízo, por si só, não enseja o dever de reparação por danos morais. No entanto, quando há a reversão da justa causa fundada em ato de improbidade não comprovado, fica caracterizado o exercício manifestamente excessivo do direito potestativo do empregador, conforme previsão do artigo 187 do Código Civil, configurando ato ilícito atentatório à honra e à imagem do empregado, o que enseja o dever de reparação por dano moral in re ipsa . Acontece que, na hipótese, do trecho do acórdão regional transcrito pela parte não é possível aferir quais as circunstâncias que fundamentaram a justa causa aplicada ao autor, para que se possa averiguar a alegada inexistência do dano moral. Assim, a insuficiência do trecho do acórdão transcrito atrai a incidência do art. 896, §1º-A, I, da CLT, eis que não fora demonstrado de forma satisfatória o prequestionamento da matéria objeto do apelo. Nesse contexto, não há como se divisar a apontada violação dos artigos 5º, V, e 7º, XXVIII, da CF e 186, 927, caput e parágrafo único, e 932, III, do CCB. No mais, o recurso de revista não se viabiliza por divergência jurisprudencial, na esteira da Súmula 296, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.

CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da reclamada conhecido e desprovido; Agravo de instrumento do reclamante conhecido e desprovido; recurso de revista do reclamante não conhecido.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-679-95.2016.5.10.0014 

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