Produtores de energia questionam necessidade de aprovação legislativa para construção de hidrelétricas no PR

A associação do setor alega que a medida viola a competência legislativa da União para a edição de normas gerais sobre a proteção ao meio ambiente.

A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7076, contra trecho da Constituição do Estado do Paraná que condiciona a construção de centrais hidrelétricas à realização de projeto de impacto ambiental e à aprovação da Assembleia Legislativa.

Para a associação, o dispositivo viola a competência legislativa da União para a edição de normas gerais sobre a proteção ao meio ambiente. Segundo ela, cabe aos entes federativos apenas a complementação dessas regras, para especificar o seu cumprimento em seu território.

A Abragel alega que, embora determine a obediência à legislação federal pertinente, o dispositivo da Constituição paranaense estabelece mais um requisito para a expedição da licença ambiental relativa às construções de centrais hidrelétricas: a aprovação pela Assembleia Legislativa.

Licença ambiental

De acordo com a entidade, a medida também ofende a regra da separação dos poderes, pois o licenciamento ambiental é matéria tipicamente administrativa, situada no contexto do exercício do poder de polícia, a cargo do Poder Executivo.

O artigo 209 da Constituição estadual prevê as mesmas condições para a construção de usinas termoelétricas e nucleares e a perfuração de poços de extração de gás. A entidade requer a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo para retirar apenas a expressão “hidrelétricas”.

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI 6898, aguardando julgamento de embargos de declaração, em que o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição do estado que restringem as atividades nucleares, o depósito de seus resíduos e a extração de gás no estado.

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