Para o procurador-geral da República, a norma do TJ-AP viola o sistema penal acusatório, que atribui exclusivamente ao MP a atividade de investigação criminal.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7083), proposta pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivo do regimento interno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) que inseriu, nas atribuições do desembargador relator, a prerrogativa de autorizar a instauração de inquérito a pedido do procurador-geral de Justiça. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Segundo o procurador-geral, o artigo 48, parágrafo 3º, inciso IX, do regimento do tribunal estadual, ao possibilitar ao magistrado decidir previamente acerca da instauração de investigações pelo chefe do Ministério Público, viola o sistema penal acusatório. Aras sustenta que, de acordo com o desenho constitucional, o Ministério Público é o titular da ação penal pública, fiscal da ordem jurídica e destinatário das investigações realizadas direta ou indiretamente. Nesse sentido, defende que a atividade de investigação criminal é atribuição exclusiva do Ministério Público.
Além disso, na sua avaliação, a norma invade a competência privativa da União para editar normas gerais sobre matéria processual. Trata-se, a seu ver, de ingerência judicial inadequada no exercício da atividade-fim do MP e no curso do processo investigatório, com prejuízo para o desempenho das funções institucionais e para a independência funcional do órgão.
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Processo relacionado: ADI 7083
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