Partido questiona alterações na cobrança de custas judiciais no RJ

Entre os argumentos, o Podemos alega que as mudanças não estão previstas em âmbito federal.

O partido Podemos ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7063, em que contesta alterações na cobrança de custas judiciais no Estado do Rio de Janeiro. O ministro Edson Fachin é o relator da matéria.

Nova sanção processual

A ação tem por objeto dispositivos da Lei estadual 9.507/2021 que modificaram a Lei de Custas Judiciais (Lei estadual 3.350/1999) e o Código Tributário estadual (Decreto-Lei 5/1975). Segundo o Podemos, a mudança criou uma nova modalidade de multa processual, dez vezes maior do que o valor já previsto para as custas devidas pela parte que, eventualmente, abandonar ou paralisar o processo ou apresentar recursos considerados protelatórios, sem prejuízo das sanções previstas na legislação processual e normas correlatas.

Para o partido, a alteração ofende a Constituição Federal (artigo 22, inciso I), que prevê a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

Empecilho à justiça gratuita

Outra norma acrescentada à Lei de Custas Judiciais do estado altera, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), procedimento para requerer o benefício da gratuidade da justiça, estabelecendo requisitos mais rígidos para a garantia constitucional do acesso à Justiça. A inovação, segundo o partido, também prevê hipótese de sanção processual inexistente em lei federal.

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