Ministro mantém pedido de investigação sobre viagem presidencial à Rússia no inquérito sobre milícias digitais

Na mesma decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Presidência da República informe as condições oficiais de participação do vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro na comitiva.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para retirar dos autos do Inquérito (INQ) 4874, que investiga as milícias digitais antidemocráticas, petição do senador da República Randolfe Rodrigues para que fossem apuradas as circunstâncias da viagem da comitiva presidencial à Rússia e seus reflexos sobre a integridade das eleições deste ano.

Ameaças ao sistema eleitoral

Na análise da questão, o relator verificou que os fatos têm aparente relação com o objeto inquérito e considerou necessária a adoção de medidas para seu completo esclarecimento. Isso porque, conforme o ministro, a apuração diz respeito à atividade de organização criminosa, com núcleos de produção, publicação, financiamento e político, resultando em ataques ao Estado Democrático de Direito, incluídos os ataques e ameaças ao sistema eleitoral brasileiro.

Para o relator, a relação dos fatos noticiados com a investigação e a necessidade de adoção de diligências para o seu esclarecimento, conforme ressaltado pela PGR, indicam que a eventual retirada da petição seria “absolutamente inadequada”.

Pedido de informações

Na mesma decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou à Presidência da República que informe, no prazo de cinco dias, as condições oficiais de participação do vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro na comitiva presidencial que realizou a viagem internacional, informando os gastos realizados, eventual pagamento de diárias e a agenda realizada. O relator também determinou que a Câmara dos Vereadores do Município do Rio de Janeiro seja oficiada para que, no mesmo prazo, informe sobre eventual licença oficial de Carlos Bolsonaro para a viagem, iniciada em 14/2/2022.

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Processo relacionado INQ 4874

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