O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, liminar que determinou ao Município de Florianópolis (SC) a desobstrução dos acessos à Praia do Campeche na localidade do Morro das Pedras. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
Moradores da localidade enviaram ao MPF abaixo-assinado com mais de 150 assinaturas contra o fechamento das passagens de três acessos à orla feitos por dois condomínios e um hotel. Segundo o MPF, as construções estariam impossibilitando os moradores, turistas e pescadores locais de freqüentarem a praia.
O MPF ajuizou ação na 6ª Vara Federal de Florianópolis (SC) e obteve liminar para que o município realiza-se a desobstrução dos acessos à praia no prazo de 30 dias. Os condomínios, o hotel e o município recorreram ao tribunal. Eles alegavam que uma vez executada a decisão agravada, demolindo-se as edificações, seriam irreparáveis os danos havidos. Entretanto, TRF4 manteve a medida, que teve o mérito julgado pela 4ª turma na última semana.
Segundo o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, os réus apoderam-se, com exclusividade, do acesso à praia. “Não vislumbro razões para alterar o posicionamento adotado na decisão” declarou o desembargador, mantendo o entendimento.
O processo segue tramitando na 6ª Vara Federal de Florianópolis