Justiça do Trabalho pode autorizar levantamento da conta do FGTS de cônjuge falecido

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o pedido da viúva de um auxiliar de limpeza falecido para a expedição de alvará judicial para fins de saque dos depósitos do FGTS na conta vinculada do marido.

Na reclamação trabalhista, com o pedido de tutela antecipada, a viúva, dependente do empregado falecido, relatou a dificuldade para fazer o levantamento dos depósitos perante o órgão competente. Segundo ela, o Centro de Saneamento e Serviços Avançados Ltda., empregador do marido, não deu atenção ao pedido e ainda negou o pagamento das parcelas rescisórias.

Pedido extinto

O pedido de expedição de alvará para o saque de contas inativas do FGTS em razão do falecimento do empregado foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, que considerou que, nos termos do artigo 114 da Constituição da República, a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgá-lo. Segundo a sentença, a relação entre o beneficiário dos depósitos e o ente que os administra não faz parte do contrato de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, por entender que é da competência da Justiça Comum processar e julgar os casos relativos à movimentação do FGTS.

Súmula cancelada

A ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista da viúva, explicou que a Súmula 176 do TST, segundo a qual a Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do FGTS na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador, foi cancelada pelo Tribunal Pleno. “Diante desse contexto, a competência material para apreciar o pedido de expedição de alvará judicial para fins de saque dos depósitos do FGTS na CEF, decorrente da relação de emprego havida entre ex-empregado e empregador, como na hipótese, pertence à Justiça do Trabalho”, concluiu.

O recurso ficou assim ementado:

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, em face da possível ofensa ao art. 114, I e IX , da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Regional manteve a sentença , a qual concluiu pela incompetência material desta Especializada para conhecer do pedido de levantamento da conta do FGTS, formulado pelo cônjuge em razão do falecimento do de cujus, e julgá-lo. No entanto, a Súmula nº 176 do TST, cuja redação preconizava que ” A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador ” , foi cancelada pelo Tribunal Pleno desta Corte. Logo, a competência material para apreciar o pedido de expedição de alvará judicial para fins de saque dos depósitos do FGTS na CEF, decorrente da relação de emprego havida entre ex-empregado e empregador, como na hipótese, pertence à Justiça do Trabalho, como decorrência do disposto no art. 114, I e IX, da CF/88 (com redação dada pela EC nº 45/04) . Recurso de revista conhecido e provido

A decisão foi unânime. O processo agora retornará ao TRT para que examine o pedido.

Processo: RR-1001421-93.2017.5.02.0078

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