Expedição da Guia de Recolhimento de Execução Provisória assegura ao réu a incidência da Lei de Execução Penal para progressão de regime

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou decisão liminar e concedeu a ordem de habeas corpus para determinar ao Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, a expedição da Guia de Recolhimento de Execução Provisória, decorrente da prisão preventiva do paciente, com a finalidade de incidência dos dispositivos da Lei de Execução Penal (LEP), entre os quais a progressão de regime.

Ao votar pela concessão da ordem, o relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, destacou a decisa~o do Supremo Tribunal Federal (STF), pela constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), que dispõe sobre a impossibilidade da execuc¸a~o de pena antes do tra^nsito em julgado da sentenc¸a criminal. Argumentou que, em princi´pio, tal decisão na~o implicou alterac¸a~o no entendimento anteriormente firmado também pelo STF na Su´mula 716, no sentido da possibilidade de contagem do tempo de prisa~o cautelar para fins de progressa~o de regime.

Reconheceu ainda o relator que a expedição da guia está em consonância com o disposto no § 2º do art. 387 do CPP: “O tempo de prisa~o proviso´ria, de prisa~o administrativa ou de internac¸a~o, no Brasil ou no estrangeiro, sera´ computado para fins de determinac¸a~o do regime inicial de pena privativa de liberdade”.

Por conseguinte, a expedição da Guia de Recolhimento de Execução Provisória, prossegue o magistrado, assegura a incidência dos dispositivos da LEP, entre os quais, a progressão de regime.

O recurso ficou assim ementado:

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR RATIFICADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

I – No julgamento das ADC’s nºs 43, 44 e 54, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do art. 283 do CPP, segundo o qual: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.” A exigência do trânsito em julgado para o início da execução penal não impede a decretação de custódia cautelar e posterior ratificação na sentença condenatória, ante a presença dos pressupostos legais, hipótese que requer a expedição de Guia de Recolhimento de Execução Provisória para assegurar a incidência dos dispositivos da Lei de Execução Penal, entre as quais, a progressão de regime, admitida pelas Súmulas nºs 716 e 717, da Excelsa Corte.

II – Ordem de habeas corpus concedida para confirmar a decisão liminar que determinou a expedição da Guia de Recolhimento de Execução Provisória da Pena em nome do paciente, bem como para determinar a juntada do inteiro teor deste acórdão aos autos da AP 0013860-04.2018.4.01.4000/PI, onde consta expediente com a mesma finalidade.

Processo 1001637-66.2021.4.01.0000

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