A permanência de mais de cinco minutos no sanitário afetava o Prêmio de Incentivo Variável.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. a pagar indenização de R$ 10 mil a uma atendente que prestou serviços à empresa em Maringá (PR). O motivo é que as idas ao banheiro que demorassem mais de cinco minutos resultavam em redução do Prêmio de Incentivo Variável (PIV). Para os ministros, o empregador ofende a dignidade da empregada ao controlar indiretamente o uso do sanitário.
Limite
Na reclamação trabalhista, a atendente disse que o PIV podia chegar a 70% do salário, de acordo com a análise da produtividade. Entre as questões que influenciavam o valor estavam as pausas para banheiro. Como essa parcela também era recebida pelo supervisor, cujo percentual dependia da produtividade da equipe, ele controlava as paradas.
Assédio
Segundo ela, no período do contrato (de julho de 2015 a janeiro de 2016), havia um limite de cinco minutos para ir ao banheiro. Se o tempo fosse ultrapassado, haveria impacto no cálculo do PIV dos empregados e do supervisor.
Ainda de acordo com seu relato, a empresa controlava os minutos por meio de sistema. O “estouro das pausas” fazia o chefe assediar a equipe, com ameaças e advertências verbais. “Ele ia até o banheiro buscar as pessoas, invadindo sua intimidade”, afirmou.
Sem abuso
Em defesa, a Telefônica sustentou que não limitava o tempo de uso do sanitário e que concedia os intervalos legais. Segundo a empresa, a cobrança de produtividade era feita sem abuso, com critérios previamente estabelecidos para o pagamento do prêmio.
Pausas
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Maringá julgou improcedente o pedido de indenização, por entender que a atendente não tinha apenas cinco minutos para ir ao banheiro, pois havia o intervalo intrajornada de 20 ou de 60 minutos, além de duas pausas de 10 minutos, conforme a Norma Regulamentadora (NR) 17 do Ministério do Trabalho e Previdência. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença.
Ofensa à dignidade
O relator do recurso de revista da empregada, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a NR-17, ao tratar da organização do trabalho de teleatendimento/telemarketing, dispõe que, em relação à satisfação das necessidades fisiológicas, “as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações”.
Com base nessa norma, o TST entende que a vinculação das idas ao banheiro à remuneração caracteriza controle indireto de seu uso. “A prática é sabidamente vedada, por ofender a dignidade da trabalhadora”, disse.
De acordo com o relator, essa vinculação é considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente, porque a empregada não tem condições de programar as idas ao banheiro. “Também, ao evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em razão da repercussão em sua remuneração, ela pode desenvolver problemas de saúde”, concluiu.
O recurso ficou assim ementado:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017
1 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Diante da possibilidade de ofensa ao art. 5º, V e X, da Constituição Federal, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento.
Agravo provido.
2 – INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Diante da possibilidade de ofensa ao art. 384 da CLT, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento.
Agravo provido.
II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
1 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Tendo em vista a possibilidade de violação do art. 5º, V e X, da Constituição Federal, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento conhecido e provido
2 – INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Tendo em vista a possibilidade de violação do art. 384 da CLT, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento conhecido e provido .
III) RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
1 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1.1 – A controvérsia dos autos reside em saber se a influência das pausas ao banheiro no cálculo do PIV – Prêmio de Incentivo Variável caracteriza restrição ao uso dos sanitários.
1.2 – A NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego -MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que:” com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações “.
1.3 – Esta Corte, na esteira da referida norma, vem se posicionando no sentido de que essa vinculação das idas ao banheiro à remuneração do empregado, caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador.
1.4 – Nesse passo, referida vinculação é considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde.
Recurso de revista conhecido e provido.
2 – INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há nenhuma restrição para a concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher. Isso porque o art. 384 da CLT não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do período de descanso. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional restringiu o direito ao intervalo previsto no art. 384 da CLT aos dias em que a sobrejornada for superior a 30 minutos, contrariando a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido .
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1127-40.2017.5.09.0021